
As multas por infração gravíssima rendem uma multa aos infratores de R$ 293,47 acrescentados de sete pontos na carteira de motorista do condutor. Apesar disso, de acordo do Códico de Trânsito Brasileira (CTB) esse valor pode ser multiplicado seguindo um rol de classificação de risco. Por conta disso, esse valor pode chegar a dois, três, cinco, 20 ou 60 vezes do valor original.
Em caso de infrações gravíssimas conhecidas como “fator 2”, o valor atinge R$586,94. Se o contudor infrigir a lei de forma mais grave e for enquadrado no “fator 5”, por exemplo, terá que pagar uma multa de R$ 1.467,35. Já no valor máximo, quando aplicado o “fator 60”, o condutor pode pagar R$ 17.608,20.
Vale destacar que, apesar do valor da multa crescer a depender da gravidade aplicada à infração cometida pelo contudor, o mesmo não ocorre com a pontuação da CNH. A punição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é mantida em sete pontos independentemente da gravidade da infração.
